Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigĂȘncia de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salĂĄrio-maternidade.
A carĂȘncia de 10 meses era questionada no Supremo hĂĄ 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiĂĄrias do salĂĄrio-maternidade, na reforma da PrevidĂȘncia de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.
Com a derrubada da carĂȘncia, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salĂĄrio-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da PrevidĂȘncia Social (RGPS).
Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigĂȘncia de cumprimento de carĂȘncia apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, CĂĄrmen Lúcia, FlĂĄvio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.