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CRISTIANE LOPES

Cristiane Lopes quer aprovação de Moção de Repúdio à Madonna, Anitta e Pabllo Vittar por show no RJ

Além de Cristiane, o dispositivo recebeu a assinatura de Chris Tonietto (PL-RJ), Clarissa Tércio (PP-PE), Dr. Allan Garcês (PP-MA) e Julia Zanatta (PL-SC).


Marcada para reunir seus membros na tarde de hoje (15), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) analisará o requerimento assinada pela deputada de Rondônia, Cristiane Lopes (UB), que requer Moção de Repúdio à Anitta, Madonna e Pabllo Vittar pelo show "The Celebration Tour in Rio", realizado no dia 04, no Rio de Janeiro.

Para a deputada, os artistas vilipendiaram "a fé da maioria da população brasileira, e do conteúdo nocivo apresentado, de forte viés erótico". Além de Cristiane, o dispositivo recebeu a assinatura de Chris Tonietto (PL-RJ), Clarissa Tércio (PP-PE), Dr. Allan Garcês (PP-MA) e Julia Zanatta (PL-SC).

"O referido evento provocou grande indignação do povo brasileiro, ofendido em sua fé e seus valores morais. Em sua apresentação, a referida cantora utilizou-se de símbolos e elementos de ritos satânicos, em claro deboche à religião cristã, majoritária em todo o território nacional. Ademais, o caráter erótico e de inspiração pornográfica de suas coreografias – que simulavam posições sexuais e verdadeiras orgias no palco –, além de torná-las impróprias à audiência mais jovem da apresentação – que foi transmitida em rede nacional, sendo acompanhada por milhões de brasileiros de todas as idades, inclusive crianças –, ofende gravemente os princípios morais da maioria da população brasileira, e mesmo o mínimo padrão de decência necessário a uma convivência social harmoniosa. A realização de tal evento com recursos públicos representa um vergonhoso episódio de descaso para com os valores e as necessidades de nosso povo, e merece dura repreensão por parte do Parlamento brasileiro", justificou o grupo.

Ainda na justificativa, Cristiane e seus pares citaram o disposto no Código Penal, que prevê, em seu artigo 208, como conduta criminosa "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", e ressaltaram "a importância da adoção de critérios sólidos para o financiamento público de apresentações culturais, destinadas à instrução e sadia recreação da população".

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