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REPOUSO GARANTIDO:

Decreto de Hildon Chaves regulamenta o direito ao repouso dos servidores da Saúde

A edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM) trouxe um decreto assinado pelo prefeito, Hildon Chaves (UB) regulamentando o direito ao repouso dos servidores da saúde no sistema da capital.


Segundo a lei, o decreto aplica-se a todos os servidores públicos da área da saúde de Porto Velho, efetivos e temporários, bem como aos profissionais contratados através de pessoa jurídica para prestação de serviços.

Aos profissionais de saúde que trabalhem em regime especial de trabalho (plantão) diurno e/ou noturno, por turnos ininterruptos, será garantido intervalo para alimentação e descanso durante o plantão, que se dará da seguinte forma: Para plantões de até 6 (seis) horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos; Para plantões acima de 6 (seis) horas e até 12 (doze) horas, o intervalo será de 1 (uma) hora; Para plantão noturno de 12 (doze) horas e para plantões de 24 (vinte e quatro) horas, o intervalo será de 2 (duas) horas.

O decreto proíbe os profissionais de se ausentar das dependências da Unidade de lotação durante o horário para repouso. "o descumprimento será considerado como abandono de plantão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis", regulamenta.

"Se durante o repouso do profissional houver aumento na necessidade de atendimentos, o repouso deverá ser suspenso para que não ocorram prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo que após normalizados os atendimentos, poderá o profissional retornar ao descanso pelo período remanescente à hora de repouso", regula um artigo.

Os profissionais que estiverem trabalhando em regime de Plantão durante o período noturno, segundo o texto da lei, só poderão se ausentar para o descanso previsto no após às 01:00 h (uma hora da madrugada).

"A hora para repouso poderá ser fracionada de acordo com a necessidade da unidade de lotação do profissional. Só poderá sair para o repouso 1 (um) profissional plantonista por vez. Para todos os efeitos, o intervalo para alimentação e descanso durante o plantão deverá ser considerado como hora trabalhada", informa um dos artigos.

"O não cumprimento deste decreto em sua integralidade poderá acarretar aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor, sem prejuízo de possíveis sanções civis, penais e administrativas", conclui o último artigo do decreto.


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