É só clicar no banner lateral e preencher as informações de sua denúncia no canal direto do Ministério Público
Você sabia que o voto é secreto, pessoal e intransferível e, por tanto, o assédio eleitoral é um crime?
Segundo a Constituição Brasileira, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos". Porém, diversos casos de violação a essa regra tomaram os noticiários durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Essa prática ilegal é conhecida como Assédio Eleitoral e neste texto vamos aprender sobre o que se trata, como denunciar e os riscos que ele pode causar à democracia. Vamos lá?
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma prática criminosa adotada por indivíduos que utilizam de sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato político de acordo com seus interesses pessoais, violando a legislação eleitoral e, portanto, cometendo crime.
As formas em que o assédio eleitoral pode se dar são diversas: através de promessas de benefícios, vantagens, ameaças e até mesmo violências físicas ou psicológicas como pode ser visto no relato do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, ao portal UOL Notícias:
"Teve um empresário que ameaçou fechar a empresa em caso de vitória de um dos candidatos" e outro "que colocou o desenho de uma urna ao lado do registro de ponto para os funcionários começarem a "treinar"".
De acordo com os relatos, fica evidente que a posição de poder em que o chefe se encontra torna o assédio eleitoral uma prática que atinge pessoas cujo o local na hierarquia das empresas não lhes permite questionar essa prática, via de regra, por medo de perder o emprego e não encontrar outra oportunidade. Mas, esse crime não se limita apenas ao ambiente de trabalho.
O assédio pode acontecer também em casa, nas escolas, nas universidade, em igrejas, etc. É importante destacar que essas prática está invariavelmente vinculada à posição de autoridade, independentemente do ambiente.
Isso acontece, porque o poder que essas figuras detém em suas mãos, lhes dá a sensação de domínio sobre todas os aspectos da vida do outro, bem como a visão de que está mais apto para fazer escolhas pelo filho, aluno ou membro de seu grupo religioso.
Todavia, é importante reforçar e conscientizar ao máximo de pessoas que interferir no direito ao voto de qualquer cidadão configura-se crime e, por isso, é um ação que pode ser punida tanto civil como criminalmente, como pode ser visto nos artigos da Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a eleição:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Tornando o assédio um crime conhecido
Todos os tipos de assédio são de difícil identificação. Como são praticados por pessoas superiores na hierarquia dos locais em que o crime ocorre, eles acontecem de maneira velada e envolto em artimanhas que tentam encobrir seu caráter criminoso.
Por isso, é importante o papel de diversos atores na propagação de informações relacionadas ao assédio eleitoral e a conscientização da sociedade de que se trata de um crime e deve ser devidamente denunciado junto às autoridades para que as devidas providências sejam tomadas.
Neste sentido, a Procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota, destaca a importância dos sindicatos e das centrais sindicais como estruturas sociais capazes de auxiliar na propagação de informações relacionadas a esta prática criminosa, quando elas acontecem no ambiente trabalhista. Essas instituições têm desenvolvido medidas que visam proteger o voto dos trabalhadores e das trabalhadoras brasileiras.
Em relação aos casos de assédio eleitoral que ocorrem fora das empresas, cabem aos diversos setores da sociedade elaborarem estratégias de conscientização e compartilhamento de informações relacionadas ao tema para auxiliar o combate a esse crime, como tenta fazer esse texto.
Segundo o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a instituição junto a outras cinco, tornaram conhecidas suas preocupações junto ao Procurador Geral do Trabalho, em Brasília, e solicitaram medidas de combate aos casos de assédio eleitoral, demonstrando como é importante que existam iniciativas de indivíduos e coletivos sociais no combate a esse tipo de crime.
Mas não se trata apenas de uma atitude de instituições ou grupos sociais, todas as pessoas têm um papel importante a desempenhar, seja compartilhando conteúdos sobre o tema ou até mesmo denunciando caso se depare com essa situação consigo ou com colegas de trabalho.
Mesmo sabendo das dificuldades em se provar o assédio, é importante destacar que denunciar é a atitude mais importante.
Como provar o assédio eleitoral?
É perfeitamente possível provar para a Justiça caso você presencie algum tipo de assédio. Realizar gravações de áudio ou vídeo não é ilegal, tendo em vista que o assediado é parte da conversa e, portanto, pode fazer o registro. Além disso, a vítima pode utilizar de prints, testemunhas ou qualquer tipo de documentação que contenham indícios da prática criminosa.
Em posse dessas provas, quem sofreu com as práticas abusivas deve se dirigir às instituições responsáveis por investigar os fatos, sendo o Ministério Público do Trabalho ou Sindicatos, caso os fatos estejam no âmbito trabalhista e, para os demais, através das Procuradorias Regionais, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral ou através do aplicativo Pardal, desenvolvido justamente para esse fim.
O que acontece com o assediador?
Caso este ilícito ocorra, será iniciado um procedimento de investigação que pode levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública, ou seja, em existindo provas suficientes, poderá ser dado início a um processo na Justiça contra o autor do assédio.
Para as denúncias que são confirmadas, dentro do ambiente de trabalho, há uma tentativa de conciliação com o empregador – vez que esse figura a maior parte dos casos como assediador – através da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pelo qual ele se compromete a não praticar mais atos do tipo. Todavia, caso ele não aceite a assinatura, o Ministério Público do Trabalho prosseguirá com o ajuizamento da ação. Ou seja, abertura de um processo judicial.
A eventual condenação do assediador poderá obrigá-lo a não mais praticar condutas criminosas do tipo, bem como a pagar indenização pelo dano moral causado, como demonstrado nos artigos da Lei Eleitoral acima.
Nos casos em que a prática criminosa ocorra fora do ambiente de trabalho e, desta forma não estando sob a proteção da Justiça Trabalhista, exclui-se a tentativa de acordo através do TAC, tomando-se a iniciativa no âmbito da Justiça Eleitoral, através do ajuizamento de ação por parte da vítima.
Portanto, existem diversos instrumentos capazes de punir o indivíduo que pratica esse crime. Entretanto, há muitas dúvidas quanto ao conhecimento público da existência do crime; o reconhecimento por parte da vítima de que se encontra sofrendo assédio e como provar que está sendo alvo da prática delituosa.
Ficou claro como a prática de assédio eleitoral pode acontecer nos mais variados ambientes e de formas igualmente diversificadas? Caso você presencie algo que se encaixe no perfil exposto no texto denuncie! Deixe seu comentário nos dizendo se já presenciou alguma prática do tipo e como foi sua reação.
hora1rondonia