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INFRAÇÃO POR PORTE DE DROGA

ALE-RO publica lei que especifica porte de drogas como infração administrativa e impõe multa

O documento é assinado pelo presidente da Mesa Diretora, Marcelo Cruz (PRTB) e dispõe de sete artigos principais.


Via decreto publicado na edição dessa segunda-feira (12) do Diário Oficial Eletrônico, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) especificou que o porte de drogas ilícitas será infração administrativa, impondo ao portador de ilícitos multa em três ocasiões distintas. O documento é assinado pelo presidente da Mesa Diretora, Marcelo Cruz (PRTB) e dispõe de sete artigos principais.

Segundo a lei N° 5842/2024, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às penalidades administrativas como multa de um salário mínimo, se o infrator for primário; multa de dez salários mínimos, se o infrator for reincidente; multa de vinte salários mínimos, se o infrator for reincidente por mais vezes.

Cruz regulamenta ainda que a "aplicação das penalidades administrativas não exclui a sanção penal" e que caberá às Polícias Civil e Militar a autuação dos infratores, aos quais deverá ser garantido o contraditório em procedimento administrativo.

"A infração deverá ser comprovada por declaração do policial que fez a autuação, contendo a descrição sucinta da infração, bem como, quando possível, fotos ou vídeos que documentem a infração; A autuação deverá ser feita sempre pessoalmente, entregando-se cópia do auto ao infrator; Caso o infrator recuse-se a assinar o auto, a policial deverá declarar expressamente a recusa do infrator, considerando-se ele devidamente notificado com tal declaração".

Caso o infrator "recuse-se a conceder seus dados e não esteja na posse de seus documentos pessoais, o policial deverá encaminhar o infrator à autoridade policial competente, para as devidas providências. "As demais comunicações deverão ser feitas pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço indicado pelo infrator ou em outro que constar em base de dados oficial", completa.

O Poder Executivo deverá regulamentar a 60 dias da sua publicação. "Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados no Fundo Estadual da Polícia Militar", informa dois artigos.


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