Os deputados de Rondônia aprovaram o Projeto de Lei 672/2024, de autoria do Poder Executivo, que determina a veiculação na internet de condenados por crimes de violĂȘncia contra a mulher praticados em Rondônia. A votação aconteceu durante sessão extraordinĂĄria, na terça-feira (29).
Conforme a Mensagem 235, a divulgação da lista de pessoas condenadas por esses crimes visa proporcionar maior transparĂȘncia e eficĂĄcia no enfrentamento do problema. Também permite que a sociedade tenha acesso a informações e contribui para o trabalho das autoridades de segurança pública.
A divulgação compreenderĂĄ pessoas com condenação jĂĄ transitada em julgado, ou seja, uma condenação definitiva. O banco de dados com essas informações estarĂĄ sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), que deve implementar e atualizar o sistema.
Dessa forma, conforme o Poder Executivo, o projeto propõe a conscientização da sociedade sobre os altos índices de violĂȘncia doméstica, bem como inibir esses crimes e ampliar o uso da tecnologia no combate ao problema.
A mensagem do governo ainda ressalta a jurisprudĂȘncia do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do assunto, quando diz que "é constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violĂȘncia contra mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação".
O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e seguiu para a sanção do Poder Executivo. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube. As sessões ordinĂĄrias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h.
Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Além disso, as pessoas podem verificar todos os projetos aprovados durante as sessões, no site oficial da Assembleia.