O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na quarta-feira (6), o trecho da Reforma Administrativa de 1998, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que acabou com a obrigatoriedade do regime jurídico único e dos planos de carreira para servidores públicos. Esse ponto da reforma estava suspenso desde 2007 por uma decisão provisória do STF.
No entanto, os novos concursos, inclusive em andamento, devem ser afetados. Em Rondônia, o do TJ está em pleno andamento. Outro bastante procurado e que está na fase de contratação da banca, o da Assembleia, também poderia ser afetado. Presidente da Casa, Marcelo Cruz, que informou estar ciente da nova decisão e pediu estudos do setor competente na Casa de Leis.
Decisão
Com a decisão, os servidores podem ser contratados tanto pela forma estatutária, isto é, por concurso público, como por sistemas alternativos, como o celetista, ou seja, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A regra vale para todos os órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
"A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Os ministros analisaram uma ação movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda constitucional foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação e que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.