Invariavelmente negligenciada sob sucessivos comandos anteriores que passaram pela seccional rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na gestão de Márcio Nogueira os anseios dos integrantes da Procuradoria Geraldo Estado (PGE) foram resgatados e suas expectativas encontraram acolhida.
Junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por exemplo, a OAB fez gestão visando a edição da Súmula n. 28 do TCE, a qual passou a garantir que "a responsabilidade do advogado-parecerista – que tem a tarefa de convencer o seu interlocutor por meio da argumentação jurídica, que o seu ponto de vista é o mais correto – que exerce atua na administração pública, é subjetiva e, por esse motivo, somente ocorrerá se presente dolo ou erro grosseiro devidamente comprovado, com o necessário estabelecimento do nexo de causalidade com o resultado ilícito".
Em seu primeiro mandato, Márcio Nogueira, candidato à reeleição pela "Chapa 10, Juntos Avançamos", procurou manter um diálogo institucional permanente com os diversos Procuradores Gerais do Estado que chefiaram a PGE nos últimos 3 anos, bem como com os Presidentes da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (APER), reforçando lado a lado as lutas da categoria.
No Tribunal de Justiça, teve uma atuação decisiva junto aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia na defesa dos honorários advocatícios e do teto 100%, objeto da Ação Civil Pública n. 7030958-28.2018.8.22.0001.
Numa outra oportunidade, a OAB, liderada por Márcio Nogueira teve atuação decisiva junto à Polícia Civil e ao Tribunal de Justiça de Rondônia que redundou no arquivamento do Inquérito Policial n. 0802176-27.2023.8.22.0000 aberto contra toda a classe e que tinha por objeto o pagamento de honorários advocatícios ao Procuradores do Estado de Rondônia.
Igualmente a OAB foi decisiva ao encampar uma articulação política bem-sucedida para a retirada de pauta do PL n. 6381, de autoria do deputado federal Marcel Van Hattem, que visava extinguir os honorários advocatícios do CPC de 2015, haja vista ter sido aprovado um requerimento de urgência na Câmara dos Deputados para a apreciação urgente do Projeto de Lei 6381/201 em plenário no ano de 2024.
Ainda em defesa dos procuradores, foi solidária e atuou, sempre que procurada, como "amicus curiae" nos diversos processos de responsabilização de Procuradores do Estado no âmbito do TCERO. "Muito importante não esquecer que partiu de nossa iniciativa a indicação da procuradora do Estado, Tais Brito Cunha, para composição da lista sêxtupla para o cargo de juíza eleitoral do TRE-RO na vaga da advocacia".
No âmbito administrativo da Ordem, Márcio Nogueira atuou pelo parcelamento da anuidade pendente dos Procuradores do Estado, a pedido da APER. Além disso, agilizou e desburocratizou a emissão dos registros profissionais dos bacharéis aprovados no último concurso público da PGE, com o fito de acelerar as respectivas nomeações no cargo.
Outro gesto de grande alcance para resgatar a importância da PGE, foi a nomeação do procurador, Glauber Luciano Costa Gahyva, para Presidente da Comissão de Defesa da Advocacia Pública.
Agora, nesta campanha pela reeleição, Márcio Nogueira incluiu em sua chapa 10, os procuradores, Aparício Paixão Ribeiro Júnior; Eliabes Neves e Alisson César de Carvalho, para o cargo de conselheiro estadual, permitindo que a advocacia pública tenha vez e voz nas decisões do colegiado. "Sabemos que muito ainda há que ser feito, mas muito já avançamos e avançaremos muito mais", destaca Márcio Nogueira.