O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/03), que Rafael é o Fera (Podemos) deve assumir o mandato de deputado federal no lugar de Lebrão (União Brasil), após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e impacta a distribuição das chamadas sobras eleitorais.
A ação questionava a constitucionalidade da Resolução TSE nÂș 23.677/2021, que define as regras para a distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais. Segundo os autores da ADI, a norma atual favorece candidatos menos votados em detrimento de outros que receberam mais apoio popular.
Nas eleições de 2022, Rafael é o Fera obteve 24.286 votos, enquanto Lebrão recebeu 12.607. No entanto, Lebrão garantiu sua eleição devido ao coeficiente eleitoral de sua coligação, que superou a marca necessĂĄria para conquistar a vaga.
Com a nova decisão do STF, Lebrão perde o mandato e Rafael é o Fera deve ser empossado nos próximos dias como novo representante de Rondônia na Câmara dos Deputados.
Fonte: DizRONDONIA.com