Por consenso em decisão tomada nesta terça-feira (20), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acataram a solicitação do PL e determinaram que os novos líderes de Candeias do Jamari sejam eleitos, após a destituição do prefeito e vice no ano passado.
O juiz relator, Edenir Sebastião, votou a favor do pleito e argumentou que, ao contrĂĄrio do posicionamento da Câmara de Vereadores local, a medida não se mostra desfavorĂĄvel economicamente, pois ainda hĂĄ um prazo mínimo de 180 dias para a nova administração assumir.
Ele ressaltou a importância de garantir a participação popular e votou pela realização de novas eleições em 09 de junho. O parecer foi aceito por todos os demais julgadores.
A solicitação do PL baseia-se na exigĂȘncia de que a Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari seja respeitada. De acordo com essa norma, a eleição indireta, realizada pelos vereadores, só deve ocorrer se a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorrer no último ano do mandato.
No entanto, o ex-prefeito Valteir Queiroz foi cassado em 27 de julho do ano passado e Antônio Onofre de Souza, conhecido como Toninho Cerejeiras, em 13 de novembro.
O atraso na convocação das eleições diretas chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que também defendeu, neste processo no TRE, que a população escolha o novo prefeito.
"Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato. Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A PresidĂȘncia e a Mesa do órgão não adotaram as providĂȘncias necessĂĄrias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 dias para adotaram providĂȘncias, no caso a realização de eleições suplementares indiretas".