O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento a uma ação impetrada pelo prefeito em exercício de Candeias do Jamari, vereador Francisco Aussemir Almeida, sobre a forma de eleição para escolher o novo prefeito da cidade. A decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, que deferiu mandado de segurança para que a Câmara Municipal não realizasse eleição apenas entre os vereadores, foi mantida pelo ministro.
O pedido de impugnação para manter a eleição direta foi feito pelo advogado especialista em direito eleitoral, Edirlei Souza. Gilmar Mendes ressaltou que a Lei Orgânica de Candeias do Jamari prevê eleição direta no caso de afastamento do prefeito e vice antes do último ano do mandato. A petição apresentada ao STF pela procuradoria-geral do Município tentou argumentar que a decisão do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública era abusiva por ir contra jurisprudência da Corte, porém o ministro destacou que a situação em Candeias do Jamari é distinta de outros casos eleitorais.
O próprio Supremo já teve decisões sobre o assunto, mas em sentido contrário ao alegado pelo prefeito de Candeias. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu, por unanimidade, que a escolha do novo prefeito deve ser feita pela população, em eleições suplementares diretas, conforme o Calendário Eleitoral.
Dessa forma, Gilmar Mendes manteve a decisão do juízo de origem, afirmando que está em conformidade com o decidido pelo STF e que não há violação à decisão da Corte.