O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento a uma ação impetrada pelo prefeito em exercĂcio de Candeias do Jamari, vereador Francisco Aussemir Almeida, sobre a forma de eleição para escolher o novo prefeito da cidade. A decisão do JuĂzo da 1ÂȘ Vara de Fazenda PĂșblica de Porto Velho, que deferiu mandado de segurança para que a Câmara Municipal não realizasse eleição apenas entre os vereadores, foi mantida pelo ministro.
O pedido de impugnação para manter a eleição direta foi feito pelo advogado especialista em direito eleitoral, Edirlei Souza. Gilmar Mendes ressaltou que a Lei Orgânica de Candeias do Jamari prevĂȘ eleição direta no caso de afastamento do prefeito e vice antes do Ășltimo ano do mandato. A petição apresentada ao STF pela procuradoria-geral do MunicĂpio tentou argumentar que a decisão do JuĂzo da 1ÂȘ Vara de Fazenda PĂșblica era abusiva por ir contra jurisprudĂȘncia da Corte, porém o ministro destacou que a situação em Candeias do Jamari é distinta de outros casos eleitorais.
O próprio Supremo jĂĄ teve decisões sobre o assunto, mas em sentido contrĂĄrio ao alegado pelo prefeito de Candeias. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu, por unanimidade, que a escolha do novo prefeito deve ser feita pela população, em eleições suplementares diretas, conforme o CalendĂĄrio Eleitoral.
Dessa forma, Gilmar Mendes manteve a decisão do juĂzo de origem, afirmando que estĂĄ em conformidade com o decidido pelo STF e que não hĂĄ violação à decisão da Corte.