O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou, na tarde desta terça-feira (25/6) o porte de maconha para uso pessoal. Com a decisão, o porte não será mais considerado crime, mas um ato ilícito que pode ser punido com medidas administrativas, como prestação de serviços à comunidade; advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. A decisão do STF deve desencadear uma mudança significativa no sistema penitenciário brasileiro.
Artigo 28 ainda vigora
Embora a decisão do STF seja um marco, o artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza o porte de drogas para uso pessoal, ainda está em vigor. "O que precisa acontecer é o Poder Legislativo revogar esse artigo. Enquanto isso não ocorre, os beneficiados pela posição do STF poderão requerer a libertação junto ao Poder Judiciário", explica Valles.
Ela destaca que, apesar do princípio da legalidade ainda definir o porte de drogas como crime, a decisão do STF oferece uma alternativa para excluir o cidadão do ato criminoso. "As pessoas podem ser beneficiadas por esse entendimento da Corte, mas não pelo princípio da legalidade, e sim pelo posicionamento mais benéfico da Suprema Corte", afirma.
Ministros ainda definirão o limite para diferencia porte de tráfico
Jacqueline conta que os processos que estão em andamento também podem ser anulados a partir da decisão do STF. "Qualquer pessoa que esteja respondendo judicialmente por descumprir o artigo 28 pode ter o processo criminal anulado. Novamente, o efeito é imediato, mas o advogado deve fazer a solicitação", afirma.
O que acontece com quer for flagrado?
A jurista informa que dever haver uma normatização para definir o que acontece com que for flagrado com pequena quantidade de maconha. "O policial vai andar com balança? Vai levar para a delegacia de polícia? Qual será o procedimento? Tudo isso precisa ser normatizado para que não haja uma insegurança jurídica", completa.
Fonte: Fonte JornalJuridico