O governador em exercício, Sérgio Gonçalves (UB), publicou na edição suplementar do Diário Oficial (DIOF) desta quarta-feira (17), alterações importantes na Lei N° 5.143/2021 que instituiu o "Dia do Doador de Sangue" em Rondônia.
No decreto, Gonçalves obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais de água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, a divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
As faturas de consumo também devem incluir tal incentivo. Nos casos em que a fatura for impressa, a Lei entra em vigor após 90 dias, contados a partir da data de sua publicação, ou seja, a partir de 17 de julho.
Foi acrescentado ainda que as concessionárias devem informar o local mais próximo da residência do consumidor no qual poderá ser realizada a doação; o sítio eletrônico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia – Fhemeron; e o número de telefone para informações, disponibilizado pela Fhemeron.
Em Rondônia, o "Dia Estadual do Doador de Sangue", deve ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho. Segundo o Ministério da Saúde, usando dados do Sistema Único de Saúde (SUS), até março deste ano, foram realizadas 731.734 doações no Brasil, sendo 7.367 no estado de Rondônia.
No Brasil, pessoas de 16 a 69 anos podem doar sangue. É preciso pesar, no mínimo, 50 quilos e estar em bom estado de saúde. O candidato deve estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar em jejum. No dia da doação, é necessário levar documento de identidade com foto. Homens podem doar até quatro vezes ao ano com intervalos mínimos de dois meses. Já as mulheres podem fazer três doações anuais, com intervalos de três meses entre cada uma.
Segundo o governo, a pessoa voluntária deve passar primeiro por um cadastro, entrevistas, exames, até chegar à etapa de coleta. Após os trâmites, existem critérios a serem seguidos:
"Estar bem de saúde e alimentado; Ter entre 16 e 69 anos de idade (16 e 17 anos com autorização dos pais); Pesar 50 kg ou mais; Apresentar documento de identificação com foto, emitido por órgão oficial; Dormir por pelo menos oito horas no dia anterior à doação; Não fumar por pelo menos duas horas anteriores ao momento da doação; Tomar um café da manhã leve; Homens podem doar até quatro vezes ao ano, em intervalos de 60 dias (dois meses); Mulheres podem doar até três vezes ao ano, em intervalos de 90 dias (três meses)".