Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (21/2) o julgamento que pode anular a eleição de ao menos sete deputados federais. A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das chamadas "sobras eleitorais" entre os partidos polĂticos estava prevista para o dia 8 deste mĂȘs, mas foi adiada e, agora, aparece como primeiro item da pauta.
As siglas Podemos, PSB, PP e Rede entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF contra o atual sistema de definição das vagas no Poder Legislativo.
Os partidos questionam a exigĂȘncia de desempenho de 80% do quociente eleitoral – nĂșmero de votos vĂĄlidos obtidos dividido pelo nĂșmero de vagas disponĂveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital.
Além disso, a regra atual prevĂȘ que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.
Pedidos de vista
As ADIs começaram a ser julgados em abril de 2023, mas a apreciação acabou suspensa duas vezes após pedidos de vista (mais tempo de anĂĄlise) dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
As ações voltam ao plenĂĄrio com os votos de trĂȘs integrantes da Corte. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigĂȘncia de desempenho "não se mostra compatĂvel com a letra e o espĂrito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito".
Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. O voto de Lewandowski continua valendo mesmo após aposentadoria.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição de ao menos sete deputados federais.
Se as mudanças forem aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as seguintes alterações:
Sairiam:
Entrariam: